“Passatempo Supradyn”

Regulamento

A Bayer Portugal, Lda., com sede na Avenida Vitor Figueiredo, 4 – 4º piso, 2790-255 Carnaxide, pessoa coletiva número 500.043.256 (doravante BAYER), desejando levar a efeito a partir de 1 de outubro de 2024 até 30 de novembro de 2024, um concurso publicitário com a atribuição de 4 (quatro) prémios por sorteio, que denominou de “Passatempo Supradyn” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° a 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro, e em conformidade com Regulamento (Oeiras) nº 484/2021, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

 

I – Parte Geral

a) O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal.
b) O objeto do concurso está relacionado única e exclusivamente com a marca Supradyn®, que se trata de uma marca de suplementos alimentares comercializada pela BAYER.
c) O concurso decorrerá entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro, terá 4 (quatro) períodos de habilitação, correspondendo um sorteio a cada um dos períodos.

Os produtos comercializados pela BAYER não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.

 

II – Modo de participação no Concurso

a) Para se habilitarem aos sorteios os participantes têm de adquirir, entre os dias 01/10/2024 e 30/11/2024, 1 (uma) unidade da gama de suplementos alimentares Supradyn®, em qualquer Farmácia ou Parafarmácia sita em Portugal que o comercialize e guardar a correspondente fatura/talão de compra.
b) Apenas são consideradas faturas emitidas por Farmácias e Parafarmácias com sede em Portugal e que tenham NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) português.
c) A cada fatura contendo o mínimo de 1 (uma) unidade da gama de suplementos alimentares Supradyn®, adquiridos nos termos regulamentares, corresponde uma participação para sorteio, pelo que uma compra/fatura não poderá dar direito a mais do que uma habilitação/participação para o sorteio.
d) Para formalizarem a participação, os consumidores deverão aceder ao website www.passatemposupradyn.pt, para se registar com os seus dados pessoais que aí sejam solicitados, bem como submeter a sua participação através do upload do talão comprovativo da compra. Será neste momento que se considerará que a participação foi realizada (sendo esta considerada a data de participação).
e) É obrigatório que seja visível, na imagem do talão, a data da compra, o nome da Farmácia ou Parafarmácia onde a compra foi efetuada e a descrição do produto da gama Supradyn® comprado.
f) O mesmo Participante pode participar mais do que uma vez, desde que o talão de compra seja diferente e cumpra os requisitos acima indicados.
g) A participação pode ser submetida em dia diferente ao da compra do produto Supradyn®, sendo que quer a compra, quer a participação, terão de ser efetuadas entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro de 2024.
h) Compras de produtos Supradyn® efetuadas em datas que não se encontrem incluídas no período do concurso serão anuladas, assim como serão automaticamente excluídas todas as participações recebidas após as 23h59m59s de dia 30 de novembro de 2024.

 

Relativamente às participações:

a) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.
b) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes.
c) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.
d) O concurso destina-se a consumidores finais, pelo que, se detetadas, serão igualmente anuladas todas as participações realizadas por participantes que não respeitem esta condição, comerciantes e/ou empresas (sejam Unipessoais ou Coletivas) ou outros cuja aquisição dos produtos não seja com intuito de consumo próprio.
e) Não são admitidas as participações realizadas por colaboradores da BAYER, assim como por pessoas envolvidas no desenvolvimento e gestão do presente concurso.
f) Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a BAYER poderá ter de anular as correspondentes participações.

O concurso tem como objetivo premiar 4 (quatro) concorrentes, um em cada um dos 4 (quatro) períodos de habilitação, sendo que para efeitos de participação é sempre considerada a data de participação (e não a data da compra do produto Supradyn®)

a) O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 01/10/2024 às 23:59:59 horas do dia 30/11/2024, e terá 4 (quatro) períodos de habilitação, a que corresponderão 4 (quatro) sorteios. Serão atribuídos, no total, 4 (quatro) prémios (cheques viagem Top Atlântico) e os sorteios obedecerão ao seguinte calendário:

Período de Habilitação

Hora e Data Sorteio

Prémios atribuir

1º Sorteio

01/10/2024 a 20/10/2024

17h de dia 24/10/2024

1

2º Sorteio

21/10/2024 a 03/11/2024

17h de dia 07/11/2024

1

3º Sorteio

04/11/2024 a 17/11/2024

17h de dia 21/11/2024

1

4º Sorteio

18/11/2024 a 30/11/2024

17h de dia 05/12/2024

1

b) As participações válidas não transitam para os sorteios seguintes, sendo apenas válidas no período de habilitação em que são submetidas.
c) Para efeitos de habilitação ao sorteio, a data considerada é a data em que é realizado o upload da fatura, e não a data da compra, sendo que esta tem de ser realizada entre o dia 01/10/2024 e o dia 30/11/2024 nas condições previstas no regulamento.

A identificação dos concorrentes será feita através dos dados fornecidos, só sendo consideradas para sorteio as participações válidas nos termos regulamentares.

 

III – Condicionantes à Participação

a) Todas as participações estão sujeitas a aprovação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda., que verificará o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Regulamento.
b) Todas as faturas/talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:
– Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.
– Seja visível a data e o número da fatura/talão de compra, onde conste a compra mínima de 1 (uma) unidade da gama de suplementos alimentares Supradyn®, em Farmácia ou Parafarmácia sita em Portugal.
– A data de compra esteja compreendida dentro do período válido da promoção em causa.
– Conste o nome do ponto de venda (Farmácia ou Parafarmácia) e respetivo NIF/NIPC.
– Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, ou .png e que, não tenham uma dimensão superior a 3 MB.
c) Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.

IV – Forma de Apuramento dos Vencedores

a) Os sorteios realizar-se-ão pela Marketline – Serviços de Marketing, Lda. através de um programa de computador (aplicação informática) de extração aleatória devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras.
b) Em cada um dos quatro sorteios (períodos de habilitação) será apurado um premiado efetivo e apurados 3 (três) suplentes.
c) Os premiados efetivos e suplentes, em cada período de habilitação, terão de ser pessoas diferentes.
d) Não há limite de participações por concorrente, no entanto, a atribuição de prémios fica limitada a um prémio por pessoa e/ou por lar, pelo que ao mesmo concorrente e/ou ao mesmo endereço só poderá ser atribuído um prémio. No caso de ao mesmo concorrente ou à mesma morada, ainda que com concorrentes diferentes, ser atribuído mais do que um prémio, só será considerada a primeira extração premiada, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas, as vezes que forem necessárias, até recaírem em concorrentes e/ou endereços ainda não premiados.
e) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.
f) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado incumprimento de qualquer das normas decorrentes do regulamento aplicável, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio.

10ª

a) O apuramento dos vencedores e respetivos suplentes realizar-se-á na Marketline – Serviços de Marketing, Lda. com morada em Avenida Ilha da Madeira, 26 A – 1400-204 Lisboa., nas datas e horas previstas na cláusula 6ª, na presença de representantes das Forças de Segurança, territorialmente competentes, para esse fim designadas.
b) A verificação da validade das participações no concurso estará a cargo da Marketline – Serviços de Marketing, Lda., empresa contratada pela BAYER para a gestão operacional do Passatempo.

V – Descrição dos Prémios e Reclamação dos mesmos

11ª

Sobre os prémios:

a) Serão atribuídos, no total, 4 (quatro) prémios (um por cada sorteio/período de habilitação), existindo, assim, 1 (um) Participante vencedor por cada Período de habilitação.
b) Cada um dos prémios é constituído por:
– 1 (um) Cheque viagem da agência de viagens Top Atlântico, no valor líquido de 1.500€ (mil e quinhentos euros).
c) O cheque viagem tem a validade de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão, podendo ser utilizado para pagar todas as compras de serviços relacionados com viagens adquiridas à Top Atlântico (pacotes turísticos, alojamento, rent-a-car, voos e seguros de viagem). Após o término da validade o cheque viagem (um ano) poderá ser renovado nas condições previstas pela Top Atlântico – mais informações em www.topatlantico.pt/cheque-viagem. A BAYER é completamente alheia a esta possibilidade de renovação do cheque viagem e das condições inerentes, sendo que tal respeita exclusivamente aos premiados e à Top Atlântico, pelo que não poderão ser atribuídas quaisquer responsabilidades à BAYER a este título.
d) A importância atrás indicada constitui o valor líquido de cada prémio, depois de pago o Imposto do Selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
e) Valor total líquido dos prémios (4) atribuídos no concurso: 6.000€ (seis mil euros), a que corresponde o valor ilíquido de 10.909,09€ (dez mil novecentos e nove euros e nove cêntimos), do qual correspondente Imposto do Selo no valor de 4.909,09€ (quatro mil novecentos e nove euros e nove cêntimos).
f) Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
g) Se um vencedor não utilizar o cheque viagem nos termos e prazos indicados pela Top Atlântico, não poderá reclamar qualquer compensação ou indeminização junto da BAYER por essa situação.
h) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela BAYER.

12ª

a) Após a realização do sorteio, o premiado será contactado por email ou telefonicamente pela BAYER (ou por terceiros por esta designados), tendo por base os elementos de contacto constantes do registo de participação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de três e o número máximo de tentativas de contacto será de cinco.
b) Terminando o prazo previsto na alínea anterior, não tendo sido possível contactar o premiado, ou não tendo sido o prémio reclamado, ou ainda caso o premiado não cumpra as condições exigíveis nos termos do presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a promotora o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de três e o máximo de cinco.
c) De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso do premiado que efetivamente aceite o prémio e cumpra o regulamento, não formalize a aceitação do mesmo através da assinatura e devolução da correspondente declaração de aceitação (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada (incluindo original da fatura) no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio, assim como no caso de participações em que o talão/fatura se encontre rasurado ou em que se detete que o produto adquirido que possibilitou a participação foi devolvido, até ao momento da efetiva entrega do prémio.
d) O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação do premiado para atribuição do prémio, até ao prazo máximo de terminus do processo, ou seja, 90 (noventa) dias a contar da data do último sorteio.

 

VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios

13ª

A publicidade ao concurso será efetuada através de materiais no ponto de venda, internet (incluindo redes sociais), e, eventualmente, em outros suportes e meios que a BAYER julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta prévia do regulamento do concurso por todos os participantes ou potenciais participantes.

14ª

A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados no site www.passatemposupradyn.pt, logo após a confirmação dos mesmos nos termos da cláusula 12ª.

15ª

Os prémios serão entregues pela Marketline – Serviços de Marketing, Lda..

VII – Proteção de Dados Pessoais

16ª

a) Os dados pessoais são solicitados aos participantes no momento da inscrição no concurso para seleção dos vencedores e envio dos prémios. Os participantes que não forneçam os dados pessoais solicitados não poderão participar no concurso, pois as informações são estritamente necessárias para as finalidades listadas acima.
b) O tratamento de dados pessoais, os períodos de retenção aplicáveis e os direitos do titular dos dados estão estipulados na política de privacidade. Os participantes podem exercer os seus direitos através do seguinte contacto: [email protected].

VIII – Situações de Força Maior

17ª

A BAYER reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso (mesmo após a aprovação deste pela Câmara Municipal de Oeiras), caso ocorram situações de força maior devidamente comprovadas, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

18ª

A BAYER reserva-se o direito de excluir os participantes que se registem com dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, tentem viciar as regras ou o espírito do concurso ou efetuem alguma tentativa de fraude informática.

19ª

A BAYER reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.

20ª

Serão também excluídos do presente concurso, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.

 

X – Considerações Finais

21ª

Sobre documentação:
a) A Requerente compromete-se a entregar na Câmara Municipal de Oeiras, até 8 dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 12ª, as declarações dos premiados, comprovativas da entrega dos prémios.
b) A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

22ª

No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Oeiras, a entrega ao Estado da importância devida a título do Imposto Selo sobre o valor dos prémios (4.909,09€).

23ª

No caso de prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 21ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa. o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

24ª

A BAYER compromete-se, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelas Forças de Segurança na dependência da Câmara Municipal de Oeiras, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.

25ª

Os premiados aceitam uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.

26ª

A participação no presente concurso implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no regulamento do concurso, publicado em www.passatemposupradyn.pt.

27ª

Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão julgados e decididas pela Câmara Municipal de Oeiras.

Pede deferimento,

Linda-a-Velha, 9 de setembro de 2024

Bayer Portugal, Lda

Cada prémio é constituído por um Cheque viagem no valor de 1.500€ (mil e quinhentos euros), não convertível em dinheiro, conforme consta no respetivo Regulamento.  Todos os produtos da gama Supradyn são suplementos alimentares.

Os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado, equilibrado e de um modo de vida saudável.

Contêm vitamina B6 e B12 que contribuem para o normal metabolismo produtor de energia e para a redução do cansaço e da fadiga. CH-20240927-41

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