“Passatempo Supradyn”

Regulamento

A Bayer Portugal, Lda, com sede na Avenida Vitor Figueiredo, 4 – 4º piso, 2790-255 Carnaxide, pessoa coletiva número 500043256 (doravante “BAYER”), leva a efeito entre o dia 1 de maio de 2024 e o dia 30 de junho de 2024, um passatempo denominado “Passatempo Supradyn” (doravante “Passatempo”), o qual obedecerá às condições que constam do presente Regulamento.

(Destinatários do Passatempo)

O Passatempo destina-se a maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal.

(Objeto do Passatempo)

O objeto do Passatempo está relacionado única e exclusivamente com a marca Supradyn®, que se trata de uma marca de suplementos alimentares comercializada pela BAYER.

(Forma e Mecânica de Participação)

Para participar, cada Participante deve (requisitos abaixo indicados são cumulativos):

a) Adquirir uma unidade da gama de suplementos alimentares Supradyn® em qualquer Farmácia sita em Portugal que o comercialize, entre os dias 1 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024.

b) Elaborar uma frase criativa em que constem as referências a Supradyn e o local de férias de sonho.

c) Aceder ao website www.passatemposupradyn.pt, para se registar com os seus dados pessoais que aí sejam solicitados, bem como submeter a sua participação através do upload do talão comprovativo da compra (conforme indicado nas alíneas a) infra e d) infra) e da frase com que quer participar (conforme indicado na alínea b) anterior). Será neste momento que se considerará que a participação foi realizada (sendo esta considerada a data de participação).

d) É obrigatório que seja visível, na imagem do talão, a data da compra, o nome da Farmácia onde a compra foi efetuada e a descrição do produto da gama Supradyn® comprado.

e) Um talão de compra só pode corresponder a uma participação.

f) O mesmo Participante pode participar mais do que uma vez (com a limitação indicada na alínea g) infra), desde que o talão de compra seja diferente e cumpra os requisitos acima indicados.

g) Cada Participante só poderá participar até um máximo de 3 (três) vezes durante o presente Passatempo, não sendo consideradas as participações que sejam realizadas para além desse limite.

h) A participação pode ser submetida em dia diferente ao da compra do produto Supradyn®, sendo que quer a compra, quer a participação, terão de ser efetuadas entre os dias 1 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024.

i) Compras de produtos Supradyn® efetuadas em datas que não se encontrem incluídas no período indicado na alínea h) anterior serão anuladas, assim como serão automaticamente excluídas todas as participações recebidas após as 23h59m de dia 30 de junho de 2024.

j) Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por colaboradores da BAYER e familiares diretos destes, assim como por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente Passatempo.

(Períodos de Habilitação)

a) Para efeitos do Passatempo serão considerados 4 (quatro) períodos de habilitação, sendo que para efeitos de participação é sempre considerada a data de participação (e não a data da compra do produto Supradyn®).

b) Considerando que as participações não premiadas transitam de um período de habilitação para o seguinte, os Participantes continuam a ser selecionáveis para serem considerados vencedores nos períodos de habilitação que abaixo se indicam. Assim, serão considerados os seguintes 4 (quatro) períodos de habilitação:

1º Período de habilitação

De 01/05/2024 a 19/05/2024

2º Período de habilitação

De 01/05/2024 a 02/06/2024

3º Período de habilitação

De 01/05/2024 a 16/06/2024

4º Período de habilitação

De 01/05/2024 a 30/06/2024

(Apuramento dos Vencedores e Condicionantes)

a) O apuramento dos vencedores será realizado por um júri constituído por 3 (três) elementos da Equipa de Marketing e Comunicação da BAYER, sendo que a seleção terá como base a criatividade das frases submetidas e a verificação do cumprimento dos demais requisitos indicados na cláusula 3ª supra.

b) Em cada 1 (um) dos 4 (quatro) períodos de habilitação será selecionado apenas 1 (um) vencedor.

c) A cada Participante e a cada morada apenas poderá ser atribuído um prémio em toda a duração do Passatempo, ou seja, se um Participante, ou uma morada, vencer num período de habilitação já não poderá vencer em qualquer outro período de habilitação.d) O calendário de comunicação dos vencedores será o seguinte:

Período de habilitação

Comunicação dos vencedores

De 01/05/2024 a 19/05/2024

A 24/05/2024

De 01/05/2024 a 02/06/2024

A 07/06/2024

De 01/05/2024 a 16/06/2024

A 21/06/2024

De 01/05/2024 a 30/06/2024

A 05/07/2024

e) Quanto à forma de publicitação dos vencedores em cada período de habilitação remete-se para o disposto na cláusula 8ª infra.

(Descrição dos Prémios)

Relativamente aos prémios, esclarece-se que:

a) Serão atribuídos 4 (quatro) prémios, 1 (um) por cada Período de habilitação, existindo, assim, 1 (um) Participante vencedor por cada Período de habilitação.

b) Cada prémio é constituído por:

– 1 (um) Cheque viagem da agência de viagens Top Atlântico, no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros).

c) O cheque viagem tem a validade de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão, podendo ser utilizado para pagar todas as compras de serviços relacionados com viagens adquiridas na Top Atlântico (pacotes turísticos, alojamento, rent-a-car, voos e seguros de viagem). Após o término da validade (um ano), o cheque viagem poderá ser renovado nas condições previstas pela Top Atlântico – mais informações em www.topatlantico.pt/cheque-viagem.  A BAYER é completamente alheia a esta possibilidade de renovação do cheque viagem e das condições inerentes, sendo que tal respeita exclusivamente aos vencedores e à Top Atlântico, pelo que não poderão ser atribuídas quaisquer responsabilidades à BAYER a este título.

d) Os prémios não são convertíveis em dinheiro.

e) Se um vencedor não utilizar o cheque viagem nos termos e prazos indicados pela Top Atlântico, não poderá reclamar qualquer compensação ou indemnização junto da BAYER por essa situação.

(Entrega dos Prémios)

a) A verificação da validade das participações estará a cargo da Marketline – Serviços de Marketing, Lda., empresa contratada pela BAYER para a gestão operacional do Passatempo.

b) Após o apuramento dos vencedores, nos termos previstos no Regulamento, estes serão contactados telefonicamente e/ou via e-mail pela Marketline para confirmação dos dados fornecidos no registo da participação para que possa proceder ao envio dos prémios.

c) Para garantia do disposto na alínea c) da cláusula 5ª, a Marketline poderá solicitar os dados necessários para a aceitação e envio dos prémios, nomeadamente, a devolução de declaração de vencedor, juntamente com cópia do Cartão de Cidadão. Caso a Marketline solicite estes dados, os vencedores deverão proceder ao seu envio para a Marketline, no limite, até ao dia 20 de agosto de 2024, sendo que caso a Marketline nada receba, os vencedores que não enviem perderão o direito ao respetivo prémio, sem que nada possam reclamar a qualquer título junto da BAYER, não tendo direito a qualqure tipo de compensação ou indemnização.

d) Os prémios serão enviados para os vencedores, no limite, até ao dia 15 de setembro de 2024.

(Publicação dos Vencedores)

A BAYER obriga-se a publicar de acordo com o calendário da alínea d) da cláusula 5ª supra o nome e localidade dos vencedores em https://www.instagram.com/supradyn.pt/ e https://www.facebook.com/supradyn.pt/.

(Publicidade ao Passatempo)

A publicidade ao Passatempo será realizada através de folhetos nas Farmácias aderentes, internet (incluindo redes sociais) e, eventualmente, em outros meios que a BAYER considere adequados para a divulgação do Passatempo.

10ª

(Proteção de Dados Pessoais)

a) Os dados pessoais são solicitados aos participantes no momento da inscrição no concurso para seleção dos vencedores e envio dos prémios. Os participantes que não forneçam os dados pessoais solicitados não poderão participar no concurso, pois as informações são estritamente necessárias para as finalidades listadas acima.

b) O tratamento de dados pessoais, os períodos de retenção aplicáveis e os direitos do titular dos dados estão estipulados na política de privacidade. Os participantes podem exercer os seus direitos através do seguinte contacto: [email protected] .

11ª

(Condicionantes à Participação)

a) Todas as participações estão sujeitas a aprovação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda., que verificará o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Regulamento.

b) Todas os talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:

– Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.

– Seja visível a data e o número do talão de compra, onde conste a compra mínima de 1 (uma) embalagem da gama Supradyn em Farmácia sita em Portugal.

– A data de compra esteja compreendida dentro do período válido do Passatempo.

– Conste o nome Farmácia e respetivo NIF/NIPC.

– Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, .gif, .tiff ou .png e que, não tenham um peso superior a 2 MB.

c) Não serão considerados talões de compra rasurados ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.

12ª

(Condições Gerais)

a) A participação neste Passatempo está condicionada à aceitação integral do presente Regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela BAYER e publicitados no site www.passatemposupradyn.pt e nas redes sociais https://www.instagram.com/supradyn.pt/ e https://www.facebook.com/supradyn.pt/. Assim, ao submeter a sua participação no âmbito do presente Passatempo, cada Participante está a aceitar expressamente os termos do presente Regulamento.

b) O prémio (referente a cada Período de habilitação) não poderá ser substituído nem transmitido a outra pessoa, não existindo a possibilidade de um vencedor receber um prémio monetário como alternativa.

c) A BAYER reserva-se ao direito de desqualificar / excluir o Participante e recusar a atribuição do prémio sempre que as participações estejam em incumprimento, nomeadamente devido às seguintes situações:

– Recurso a dados de registos falsos ou imprecisos.

– Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do Passatempo.

  Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva.

– Utilização de formas de participação cujo direitos ou autoria pertençam a terceiros.

– Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com caráter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do Passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.

Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.

d) A BAYER reserva-se o direito de não atribuir prémio(s), se decidir que nenhuma das participações satisfaz os requisitos para participação no Passatempo nos termos constantes do presente Regulamento.     

e) As participações ilegais ou fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.

f) Caso ocorra alguma situação não prevista neste Regulamento que afete o bom funcionamento do Passatempo, a BAYER reserva-se no direito de efetuar as modificações necessários, podendo mesmo prolongá-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo, sem aviso prévio. Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou indemnização.

g)   Os Participantes garantem que as frases enviadas são originais e suas, sendo os seus respetivos únicos e exclusivos autores da frase que enviaram, não ferindo quaisquer direitos de terceiros. A BAYER não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos Participantes no âmbito do presente Passatempo.

h)     A participação no presente Passatempo implica a cedência dos direitos utilização das frases e qualquer outro material protegido por direitos de propriedade intelectual apresentados no âmbito do mesmo, sendo que a sua divulgação poderá ser efetuada em qualquer página de internet da BAYER, bem como por qualquer outro meio que a BAYER entenda por conveniente, nomeadamente televisão, internet, redes sociais, imprensa, folhetos, publicidade, publicações periódicas, entre outros, por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos Participantes do presente Passatempo qualquer tipo de retribuição e/ou compensação (é efetuada a título gratuito).

i)    A BAYER não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com algum(ns) do(s) vencedor(es) devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone por motivos não imputáveis à BAYER (aqui se incluindo a Marketline, face ao indicado na cláusula 7ª).

j) Caso suceda o indicado na alínea precedente e não seja possível contactar algum(ns) do(s) vencedor(es) até ao dia 31 de julho de 2024, o respetivo prémio considerar-se-á perdido, nada podendo ser reclamado por tal(is) pessoa(s), a qualquer título – nomeadamente, como indemnização ou compensação -, junto da BAYER.   

k) Os serviços fornecidos pela Top Atlântico não são da responsabilidade da BAYER, pelo que a BAYER não pode ser responsabilizada, a qualquer título e em circunstância alguma, por qualquer ocorrência que aconteça na utilização e usufruto do prémio, ou em caso da sua impossibilidade.

l)   Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela BAYER e das suas decisões não caberá recurso.

Carnaxide, abril de 2024

BAYER PORTUGAL, LDA.

Supradyn é uma gama de suplementos alimentares. Os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado, equilibrado e de um modo de vida saudável.

Cada prémio é constituído por um Cheque viagem no valor de 1.500€ (mil e quinhentos euros), não convertível em dinheiro, conforme consta no respetivo Regulamento.  Todos os produtos da gama Supradyn são suplementos alimentares.

Os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado, equilibrado e de um modo de vida saudável.

Contêm vitamina B6 e B12 que contribuem para o normal metabolismo produtor de energia e para a redução do cansaço e da fadiga. CH-20240430-67

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